
Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: se eu pedi demissão do meu antigo emprego e, depois, fui demitido do novo, tenho direito ao FGTS?
A resposta é sim, mas com algumas condições importantes. Vamos entender como isso funciona.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário em uma conta no nome do funcionário na Caixa Econômica Federal.
Esse valor fica guardado e pode ser sacado em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves;
- Aposentadoria;
- Permanência por mais de 3 anos fora do regime do FGTS.
O que acontece quando peço demissão?
Quando você pede demissão, não pode sacar o FGTS acumulado naquele emprego.
O saldo continua na conta, rendendo normalmente, e só poderá ser retirado em alguma das situações permitidas por lei (como uma futura demissão sem justa causa).
Além disso, ao pedir demissão, você também perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
E se eu entrar em outro emprego e for demitido?
Se, após pedir demissão, você começa em outro emprego e é demitido sem justa causa, você passa a ter direito ao saque do FGTS referente a esse novo vínculo — e também à multa de 40% sobre o saldo dessa nova conta.
Mas atenção: o saque se refere apenas ao FGTS do último emprego (onde ocorreu a demissão sem justa causa).
O FGTS do emprego anterior, onde você pediu demissão, permanece bloqueado até que se enquadre em uma das situações liberatórias previstas em lei.
Exemplo prático
Imagine o caso da Ana:
- Ela trabalhou 2 anos na Empresa A e pediu demissão.
- Depois, foi contratada pela Empresa B e, após 8 meses, foi demitida sem justa causa.
Nesse caso:
Ana pode sacar o FGTS da Empresa B (onde foi demitida);
Mas não pode sacar o FGTS da Empresa A (onde pediu demissão).
Como consultar e sacar o FGTS
Você pode verificar seus saldos e movimentações pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Caso tenha direito ao saque, o valor pode ser transferido para uma conta bancária ou sacado diretamente em uma agência da Caixa.
Dica importante
Mesmo que você não possa sacar o FGTS do emprego anterior, o valor continua sendo seu patrimônio e rende juros e atualização monetária.
Ou seja, vale a pena acompanhar o saldo e manter seus dados sempre atualizados na Caixa.
Conclusão
Se você pediu demissão e depois foi demitido de outro emprego, tem direito ao FGTS e à multa de 40% referentes ao novo emprego, mas não pode sacar o FGTS do anterior — a não ser que se enquadre em uma das situações previstas na lei.
Ficar atento a essas regras ajuda a não perder dinheiro e a exercer seus direitos corretamente.
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