Pedi demissão e entrei em outro emprego e fui demitido: tenho direito ao FGTS?

Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: se eu pedi demissão do meu antigo emprego e, depois, fui demitido do novo, tenho direito ao FGTS?
A resposta é sim, mas com algumas condições importantes. Vamos entender como isso funciona.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário em uma conta no nome do funcionário na Caixa Econômica Federal.
Esse valor fica guardado e pode ser sacado em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Permanência por mais de 3 anos fora do regime do FGTS.

O que acontece quando peço demissão?

Quando você pede demissão, não pode sacar o FGTS acumulado naquele emprego.
O saldo continua na conta, rendendo normalmente, e só poderá ser retirado em alguma das situações permitidas por lei (como uma futura demissão sem justa causa).

Além disso, ao pedir demissão, você também perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

E se eu entrar em outro emprego e for demitido?

Se, após pedir demissão, você começa em outro emprego e é demitido sem justa causa, você passa a ter direito ao saque do FGTS referente a esse novo vínculo — e também à multa de 40% sobre o saldo dessa nova conta.

Mas atenção: o saque se refere apenas ao FGTS do último emprego (onde ocorreu a demissão sem justa causa).
O FGTS do emprego anterior, onde você pediu demissão, permanece bloqueado até que se enquadre em uma das situações liberatórias previstas em lei.

Exemplo prático

Imagine o caso da Ana:

  • Ela trabalhou 2 anos na Empresa A e pediu demissão.
  • Depois, foi contratada pela Empresa B e, após 8 meses, foi demitida sem justa causa.

Nesse caso:
Ana pode sacar o FGTS da Empresa B (onde foi demitida);
Mas não pode sacar o FGTS da Empresa A (onde pediu demissão).

Como consultar e sacar o FGTS

Você pode verificar seus saldos e movimentações pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Caso tenha direito ao saque, o valor pode ser transferido para uma conta bancária ou sacado diretamente em uma agência da Caixa.

Dica importante

Mesmo que você não possa sacar o FGTS do emprego anterior, o valor continua sendo seu patrimônio e rende juros e atualização monetária.
Ou seja, vale a pena acompanhar o saldo e manter seus dados sempre atualizados na Caixa.

Conclusão

Se você pediu demissão e depois foi demitido de outro emprego, tem direito ao FGTS e à multa de 40% referentes ao novo emprego, mas não pode sacar o FGTS do anterior — a não ser que se enquadre em uma das situações previstas na lei.

Ficar atento a essas regras ajuda a não perder dinheiro e a exercer seus direitos corretamente.

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