Quem Tem Direito à Herança do Falecido?

Por , advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 24/12/2023.

Direitos de Herança: Entendendo Quem São os Beneficiários Legítimos

A divisão da herança é feita no inventário. Veja o guia o que é inventário, com o passo a passo.

Quem Tem Direito à Herança do Falecido

A herança é um direito garantido por lei a todos os indivíduos que são considerados herdeiros legítimos de uma pessoa falecida. No Brasil, o direito à herança é regulamentado pelo Código Civil, que estabelece quem são os herdeiros legítimos e a ordem de vocação hereditária.

Herdeiros Legítimos

Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança por força de lei, independentemente da vontade do falecido. Eles são divididos em duas classes: descendentes e ascendentes.

Descendentes

Os descendentes são os filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, do falecido. Eles têm prioridade na ordem de vocação hereditária. Isso significa que, se o falecido deixou descendentes, eles serão os primeiros a herdar.

Ascendentes

Os ascendentes são os pais, avós, bisavós, e assim por diante, do falecido. Eles só herdarão se o falecido não deixou descendentes.

Cônjuge e Companheiro

O cônjuge e o companheiro também têm direito à herança. No entanto, a parte que lhes cabe depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, e da existência de descendentes ou ascendentes.

Testamento

Além dos herdeiros legítimos, o falecido pode deixar parte de seus bens para outras pessoas por meio de um testamento. No entanto, ele não pode dispor livremente de toda a sua herança. Uma parte dela, chamada de legítima, deve ser reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Conclusão

O direito à herança é um direito fundamental que visa garantir a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. No entanto, é um tema complexo que envolve diversas regras e princípios jurídicos. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Tem dúvida sobre Herança? Não deixe de entrar em contato conosco!

Entre Em Contato!
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Posts Recentes

Testamento: como fazer, quanto custa e o que ele pode conter

Atualizado em outubro de 2026. Testamento é o documento em que a pessoa diz, em vida, para quem vão os seus bens depois da morte. Qualquer pessoa com 16 anos ou mais e em plena capacidade pode fazer (art. 1.860 do Código Civil). Quem tem filhos, pais ou cônjuge pode...

ITCMD em São Paulo em 2026: alíquota, cálculo, isenções e prazos

Em SP, o ITCMD de 2026 é de 4%, com desconto de 5% se pago em 90 dias. Isenções, multa por atraso, base de cálculo (IPTU × ITBI) e o que muda com a reforma.

Quanto custa um inventário em São Paulo em 2026: cartório e judicial

Conteúdo da página Toggle Herdeiros Legítimos Descendentes Ascendentes Cônjuge e Companheiro Testamento Conclusão Um inventário em São Paulo tem cinco custos: o ITCMD, de 4% sobre a herança; a escritura no cartório ou a taxa judiciária; o registro dos imóveis; as...

Inventário extrajudicial: o que é, como funciona e quando é possível fazer

Conteúdo da página Toggle Herdeiros Legítimos Descendentes Ascendentes Cônjuge e Companheiro Testamento Conclusão Inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. Ele é possível quando todos os herdeiros...

Inventário judicial: o que é, quando é obrigatório e como funciona

Conteúdo da página Toggle Herdeiros Legítimos Descendentes Ascendentes Cônjuge e Companheiro Testamento Conclusão Inventário judicial é o inventário feito por meio de um processo na Justiça, com decisão de um juiz. Ele é obrigatório quando os herdeiros não chegam a um...