Saiba como isso é feito.
É mais do que comum hoje em dia os casais constituírem uma família sem terem formalizado a união por meio do casamento.
Ocorre que isso traz riscos pela informalidade da união, podendo gerar prejuízos irreparáveis no futuro.
Por exemplo:
Imaginemos que Maria vive com João há mais de 10 anos e que compraram uma casa que ficou em nome de João, porém ambos sem filhos. E que João já tinha 2 filhos de um relacionamento anterior.
Caso João faleça, o imóvel, por lei, será passado aos seus dois filhos.
Deixando Maria sem direito nenhum sobre ele pois sua relação com João não tinha nenhuma formalidade.
Entretanto, é possível sim que se entre com uma ação judicial para o reconhecimento da união estável mesmo após a morte do companheiro.
Sendo ajuizada contra os herdeiros do companheiro falecido, isto porque, caso a união estável seja reconhecida, afetará diretamente a forma da partilha da herança entre os herdeiros.
Tem dúvidas sobre a união estável? Entre em contato conosco!