O ITCMD, sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto estadual cobrado sobre doações, transferências de bens e outros tipos de distribuições não onerosas – como no processo de herança. Este imposto é geralmente cobrado sempre que bens e direitos são transferidos de uma pessoa para outra sem compensação.
Alíquota do ITCMD 2024
No Brasil, as alíquotas do ITCMD 2024 geralmente variam entre 2% e 8%. Isso acontece porque as cobranças variam de estado para estado no Brasil. Na Bahia, por exemplo, quanto maior a razão, menor o grau de parentesco. O estado da Bahia já cobrava alíquota de 25%, mas uma resolução do Senado Federal limitou-a a 8%.
ITCMD em São Paulo
No estado de São Paulo, o percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.500 UFESP no ano, assim como 4% dos bens a serem partilhados em um inventário. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP, para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024 UFESP 2024, é de R$ 35,36. Sendo assim, o limite para isenção do ITCMD as doações até R$ 88.400,00, assim como outras hipóteses de isenção para o caso de inventário, conforme lei estadual vigente no Estado de São Paulo.
Para saber mais sobre os custos e isenções, acesse no guia sobre inventário 2024 (Valor do Inventário em 2024)
Conclusão
O ITCMD é um imposto importante que incide sobre doações e heranças. As alíquotas variam de estado para estado, e é importante estar ciente dessas variações ao planejar a sucessão patrimonial. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% para doações e inventário, podendo haver o enquadramento em isenção dependendo do valor dos bens.
Para mais informações sobre ITCMD e Inventário, acesse nossa pagina de Inventário.