Rescisão trabalhista em 2026: o que você recebe em cada tipo de demissão

Por , advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.831. Publicado em 22/10/2026.

Atualizado em outubro de 2026.

O que entra na rescisão depende de como o contrato terminou. Quem é demitido sem justa causa recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Quem pede demissão perde o saque do FGTS, a multa e o seguro. Na justa causa, sobram só o saldo de salário e as férias vencidas. A empresa tem 10 dias do fim do contrato para pagar, sob pena de multa.

Em 2026 não houve lei nova mudando as verbas rescisórias. O que mudou foi o salário mínimo (R$ 1.621, Decreto 12.797/2025), que serve de piso para vários cálculos, e as regras do FGTS para quem está no saque-aniversário (veja abaixo).

O que você recebe em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (trabalhado ou indenizado)Você cumpre ou a empresa pode descontarNãoMetade, se indenizado
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

A rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa (art. 483 da CLT), dá os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Veja quando ela cabe em rescisão indireta.

Demissão sem justa causa

É a rescisão mais completa. Além das verbas da tabela, o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT): ele aumenta o 13º e as férias proporcionais e entra no cálculo do FGTS. A multa de 40% incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive os que você já tenha sacado (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).

Pedido de demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Não saca o FGTS, não recebe multa nem seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias: se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor de um salário (art. 487, § 2º, da CLT), salvo se dispensar o cumprimento.

Demissão por justa causa

A justa causa só pode ser aplicada pelas faltas listadas no art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (Súmula 171 do TST), saque do FGTS, multa e seguro-desemprego.

A justa causa pode ser contestada na Justiça. Quem precisa provar a falta é a empresa, e os juízes costumam exigir que a punição tenha sido aplicada logo depois do fato, que seja proporcional à falta e que o trabalhador não tenha sido punido duas vezes pelo mesmo motivo. Se a justa causa for revertida, o trabalhador recebe tudo o que receberia na demissão sem justa causa.

Demissão por acordo

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), permite que empresa e trabalhador encerrem o contrato de comum acordo. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro. O acordo precisa ser de fato voluntário: se a empresa impõe o acordo para pagar menos, a rescisão pode ser revista.

Fim do contrato de experiência

Quando o contrato de experiência termina na data combinada, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, sem multa e sem aviso prévio. Se a empresa encerra antes da data, paga também metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (art. 479 da CLT) e a multa de 40%.

Como calcular cada verba

VerbaComo se calcula
Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída
Aviso prévio30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011)
13º proporcionalSalário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês)
Férias proporcionaisSalário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso, mais 1/3
Férias vencidasUm salário, mais 1/3, por período não tirado. Se o período venceu há mais de um ano sem você tirar, o valor é em dobro (art. 137 da CLT)
Multa do FGTS40% (ou 20% no acordo) sobre o total depositado no contrato, com correção

O que entra no "salário" da conta: não é só o salário fixo. Entram a média de horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade e outras parcelas pagas com habitualidade. Esse é o ponto em que mais aparecem diferenças.

Prazo para a empresa pagar

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos oficiais (art. 477, § 6º, da CLT). O prazo é o mesmo com aviso trabalhado ou indenizado.

Se atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º). E se a empresa não pagar as verbas que não estão em discussão até a primeira audiência na Justiça, elas são acrescidas de 50% (art. 467 da CLT).

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir.

FGTS e seguro-desemprego na rescisão

Saque do FGTS. Na demissão sem justa causa, o saldo fica liberado para saque depois que a empresa comunica a saída. Confira no aplicativo do FGTS se todos os meses foram depositados: depósito em falta é uma das diferenças mais comuns e pode ser cobrado na Justiça. Veja também quem pediu demissão e foi demitido no novo emprego.

Saque-aniversário. Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo da conta (Lei 8.036/1990, com as regras do saque-aniversário incluídas pela Lei 13.932/2019). Uma medida provisória do fim de 2025 liberou, de forma excepcional, o saldo de quem foi demitido entre 2020 e dezembro de 2025, mas a regra geral continua valendo para as demissões seguintes.

Empréstimo consignado. Se você contratou empréstimo consignado pelo programa Crédito do Trabalhador e deu as verbas rescisórias ou o FGTS como garantia, parte desses valores pode ser usada para quitar o saldo devedor na rescisão, dentro dos limites da lei. Confira o desconto no termo de rescisão.

Seguro-desemprego. Vale para quem foi demitido sem justa causa ou saiu por rescisão indireta. É preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 para o primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 para o segundo e 6 meses seguidos antes da demissão a partir do terceiro (Lei 7.998/1990). O pedido é feito de 7 a 120 dias depois da demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado.

Quem não pode ser demitido sem justa causa

Alguns trabalhadores têm estabilidade provisória. Se forem demitidos nesse período, podem pedir a volta ao emprego ou a indenização do período:

  • gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse (art. 10, II, "b", do ADCT);
  • quem sofreu acidente de trabalho e ficou afastado pelo INSS, por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991);
  • membro eleito da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano depois do mandato;
  • dirigente sindical, desde a candidatura até um ano depois do mandato.

O que conferir antes de assinar

  1. O tipo de rescisão escrito no termo é o que de fato aconteceu? "Pedido de demissão" ou "acordo" no lugar de demissão sem justa causa tira FGTS, multa e seguro.
  2. A base de cálculo inclui horas extras, comissões e adicionais habituais?
  3. O aviso prévio tem os 3 dias por ano trabalhado, e a projeção dele entrou no 13º e nas férias?
  4. O FGTS está depositado em todos os meses, e a multa foi calculada sobre o total?
  5. Os descontos têm explicação? Faltas, adiantamentos e consignado precisam estar comprovados.
  6. O pagamento saiu em até 10 dias?

Assinar o termo de rescisão não impede de cobrar depois o que ficou faltando. O prazo para isso é de dois anos a partir do fim do contrato, e é possível cobrar o que não foi pago nos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Se encontrou diferenças, o escritório faz a conferência do termo e dos depósitos do FGTS. Veja como funciona o atendimento na página do advogado trabalhista no Butantã.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos a partir do fim do contrato, tanto com aviso trabalhado quanto indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego, e precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou ter o valor descontado.

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. A justa causa pode ser contestada na Justiça, e cabe à empresa provar a falta grave. Se for revertida, o trabalhador recebe as verbas da demissão sem justa causa.

Quem está no saque-aniversário pode sacar o FGTS na demissão?

Recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido. Para voltar a sacar tudo na demissão, é preciso pedir a volta ao saque-rescisão, que só vale a partir do 25º mês depois do pedido.

Como funciona a demissão por acordo?

Empresa e trabalhador combinam o fim do contrato. A multa do FGTS cai para 20%, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).

A rescisão precisa ser homologada no sindicato?

Não, desde a Reforma Trabalhista de 2017, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir. O trabalhador assina o termo de rescisão na própria empresa ou de forma digital.

Quanto tempo tenho para cobrar diferenças da rescisão?

Dois anos a partir do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar o que não foi pago nos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Ter assinado o termo de rescisão não impede a cobrança.

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