Hoje é plenamente possível que um casal homoafetivo se case no civil ou que tenha reconhecida a sua União Estável no cartório ou por um juiz.
Logo, não há mais o que se discutir sobre a constituição familiar por um casal gay.
Mas é possível um casal LGBTQ+ adotar uma criança?
Sim! Existem certos requisitos para que seja possível adotar uma criança no Brasil, porém, a orientação sexual não é uma delas.
Os requisitos para a adoção no Brasil são:
- Adotantes maiores de 18 anos e com no mínimo 16 anos de diferença com a criança.
- Para a adoção do casal, é necessário que se comprove a Estabilidade Familiar (Por meio do Casamento ou da União Estável)
- Consentimento do Adotado (Se for maior de 12 anos)
- Consentimento dos pais biológicos (se forem conhecidos e ainda tiverem o poder familiar)
- Inscrição no Cadastro Nacional e Estadual habilitado à Adoção;
Exceções: A inscrição no Cadastro Nacional e Estadual habilitado à Adoção não será necessária para os casos de:
- Pedido de Adoção Unilateral;
- Pedido de adoção por parente que já tenha vínculo de afetividade e afinidade com a criança;
- Pedido formulado por quem já detêm a tutela ou a guarda legal da criança.
É importante mencionar que o princípio basilar da adoção é o amor, buscando sempre o lar com maior afinidade e afetividade para a criança/adolescente.
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