É possível que os herdeiros tenham que pagar dívidas do parente falecido?
O momento do falecimento de um parente é sempre muito difícil, pois além de toda a carga emocional em decorrência da perda, ainda nasce o dever de cuidar de seus bens.
Nesse momento é muito comum que surjam diversas dúvidas quanto ao patrimônio do falecido e para quem ele irá.
A questão é: os herdeiros podem herdar dívidas?
A resposta é NÃO.
No direito brasileiro as dívidas não são transmitidas entre gerações quando um parente morre.
Ficando a dívida limitada aos bens do falecido, chamado de espólio.
Então na verdade os herdeiros ficam limitados a responder pela dívida na proporção da parte que lhe caiba da herança.
Ou seja, os herdeiros não possuem a obrigação de pagar, do seu próprio bolso, as dívidas do falecido.
Por exemplo:
- “A” falece deixando dois herdeiros, uma dívida de R$ 10.000,00 e patrimônio no valor de R$ 5.000,00.
Em tese, cada herdeiro teria direito a receber R$ 2.500,00 como herança.
Entretanto, neste caso hipotético os dois herdeiros de “A” não receberão nada, pois o valor total será consumido pela dívida, porém, também não serão responsáveis pelo complemento dela.
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