Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 22/10/2026.

Atualizado em outubro de 2026.
Testamento é o documento em que a pessoa diz, em vida, para quem vão os seus bens depois da morte. Qualquer pessoa com 16 anos ou mais e em plena capacidade pode fazer (art. 1.860 do Código Civil). Quem tem filhos, pais ou cônjuge pode deixar em testamento metade do patrimônio a quem quiser; a outra metade é deles por lei. A forma mais segura é o testamento público, feito no cartório de notas, que em São Paulo custa R$ 2.461,46 em 2026.
Uma coisa o testamento não faz: ele não dispensa o inventário. Os bens continuam passando por inventário, e o ITCMD continua sendo pago.
Quanto da herança dá para deixar em testamento
Depende de quem a pessoa deixa:
| Situação de quem faz o testamento | O que pode deixar a quem quiser |
|---|---|
| Tem filhos, netos, pais, avós ou cônjuge (herdeiros necessários) | Metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, fica com eles (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil) |
| Não tem nenhum herdeiro necessário | Todo o patrimônio (art. 1.850) |
A meação não entra na conta. Quem é casado em comunhão parcial ou universal já tem metade dos bens comuns por causa do regime de bens. O testamento só alcança a parte de quem faz o testamento.
Companheiro de união estável. O Supremo Tribunal Federal igualou os direitos do companheiro aos do cônjuge na herança (Tema 809). Se ele também é herdeiro necessário, com direito à legítima, ainda divide os tribunais.
A metade disponível pode ir para qualquer pessoa ou entidade: um dos filhos (que recebe a mais, além da sua parte na legítima), um sobrinho, um amigo, quem cuidou da pessoa, uma instituição de caridade.
Os tipos de testamento
| Tipo | Como se faz | Testemunhas | Segurança |
|---|---|---|---|
| Público | O tabelião escreve o que a pessoa declara, no livro do cartório | 2 | A mais alta: fica arquivado no cartório e registrado na central nacional de testamentos |
| Cerrado | A pessoa escreve (ou manda escrever) e o tabelião aprova e lacra, sem ler | 2 | Média: o conteúdo é sigiloso, mas o documento pode se perder ou ser aberto |
| Particular | A pessoa escreve e assina, e lê para as testemunhas, que também assinam | 3 | Menor: depois da morte, as testemunhas precisam confirmar na Justiça |
Fonte: arts. 1.862 a 1.880 do Código Civil.
O testamento particular sem testemunhas só vale em circunstâncias excepcionais declaradas no próprio documento, e o juiz decide se aceita (art. 1.879). Também existe o codicilo: um escrito simples, datado e assinado, para disposições de pequeno valor, como objetos pessoais e o enterro (art. 1.881).
Como fazer um testamento público em São Paulo
- Defina o que quer deixar e para quem, respeitando a legítima. É aqui que o advogado ajuda: no cálculo da parte disponível, na redação das cláusulas e nas consequências do ITCMD.
- Separe os documentos: RG e CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada, e os dados dos bens e das pessoas que vão receber.
- Escolha duas testemunhas maiores de idade que não sejam herdeiros nem beneficiados no testamento, nem cônjuges ou parentes deles (art. 228 do Código Civil).
- Agende no cartório de notas. O tabelião confere a capacidade, lê o testamento em voz alta e todos assinam.
- Guarde a cópia (traslado). O testamento fica arquivado no cartório e registrado na Central de Testamentos do Colégio Notarial, onde a família poderá localizá-lo depois.
Quanto custa um testamento
O preço do cartório é fixado por lei estadual e é o mesmo em qualquer tabelionato de São Paulo, com pequena variação do ISS entre os municípios. Na capital, em 2026:
| Ato no cartório de notas | Valor total |
|---|---|
| Testamento público (com ou sem revogação de um anterior) | R$ 2.461,46 |
| Testamento público sem conteúdo patrimonial (por exemplo, só para reconhecer filho ou nomear tutor) | R$ 135,37 |
| Aprovação de testamento cerrado | R$ 2.461,46 |
| Revogação de testamento | R$ 410,22 |
Fonte: tabela de custas de 2026 do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, vigente desde 08/01/2026. Feito fora do cartório, por exemplo no hospital ou em casa, há acréscimo de diligência.
A esse valor somam-se os honorários do advogado, quando houver. O testamento em si não paga ITCMD: o imposto só é devido na morte, sobre o que cada pessoa receber, como em qualquer herança.
O que o testamento pode conter
Além de dividir os bens, o testamento pode:
- deixar um bem específico a alguém (legado), como um imóvel para um filho ou uma quantia para um sobrinho;
- nomear tutor para filhos menores (art. 1.729);
- reconhecer um filho (art. 1.609, III). Essa disposição não pode ser revogada;
- nomear o testamenteiro, a pessoa que vai cuidar do cumprimento do testamento;
- impor cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade. Sobre a legítima, só com justa causa declarada no testamento (art. 1.848);
- deserdar um herdeiro necessário, nas hipóteses graves previstas em lei, com a causa declarada (arts. 1.961 a 1.965). Veja deserdar um filho;
- determinar a compensação de doações feitas em vida, ou dispensá-la, dentro da parte disponível.
O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer momento, por outro testamento (art. 1.969). Vale o último.
O que acontece com o testamento depois da morte
- A família pede no Colégio Notarial a certidão de testamento, que mostra se a pessoa deixou testamento e em qual cartório.
- O testamento passa pela ação de abertura, registro e cumprimento, na Justiça, em que o juiz verifica se ele é válido e manda cumpri-lo.
- Depois disso, o inventário segue. Se o juiz autorizar e todos os herdeiros estiverem de acordo, ele pode ser feito em cartório (art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007, incluído em 2024). Se o testamento reconhecer um filho, o inventário tem de ser judicial.
Veja como funcionam o inventário extrajudicial e o ITCMD em SP.
Testamento, testamento vital e doação em vida
Testamento vital não trata de bens. É o documento das diretivas antecipadas de vontade, em que a pessoa diz que tratamentos médicos aceita ou recusa se não puder mais se manifestar (Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina). Pode ser feito por escritura no cartório.
Doação em vida transfere os bens já, e não depois da morte. É uma das ferramentas do planejamento sucessório, ao lado do testamento, e pode ser feita com reserva de usufruto, para que a pessoa continue usando o bem e recebendo a renda dele.
O que pode mudar com a reforma do Código Civil
O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), em discussão no Senado, tira o cônjuge e o companheiro da lista de herdeiros necessários. Se for aprovado assim, quem é casado e tem filhos poderá dispor de uma parte maior do patrimônio em testamento, e o testamento passa a ser o meio de garantir algo ao cônjuge além da meação. Até outubro de 2026 o projeto não havia sido votado, e as regras atuais continuam valendo. Um testamento feito hoje continua válido; pode valer revisá-lo se a lei mudar.
Perguntas frequentes sobre testamento
Como fazer um testamento?
O caminho mais seguro é o testamento público: com os documentos e duas testemunhas que não sejam beneficiadas, a pessoa vai ao cartório de notas e declara ao tabelião o que quer deixar e para quem. O tabelião escreve, lê em voz alta e todos assinam.
Quanto custa fazer um testamento em São Paulo?
O testamento público custa R$ 2.461,46 em 2026 na capital, pela tabela fixada por lei estadual, igual em todos os cartórios do Estado. Fora do cartório, há acréscimo de diligência. Somam-se os honorários do advogado, se houver.
Quanto do patrimônio posso deixar em testamento?
Quem tem filhos, netos, pais, avós ou cônjuge pode deixar metade a quem quiser; a outra metade é a legítima desses herdeiros. Quem não tem nenhum deles pode deixar tudo.
Quem tem testamento precisa fazer inventário?
Sim. O testamento diz como dividir os bens, mas a transferência continua sendo feita por inventário, depois que o juiz registra e manda cumprir o testamento. Com autorização do juiz e herdeiros de acordo, o inventário pode ser em cartório.
Testamento paga ITCMD?
Fazer o testamento não paga imposto. Na morte, quem recebe os bens, por testamento ou pela lei, paga o ITCMD normalmente, que em São Paulo é de 4%.
Posso mudar ou cancelar o testamento?
Sim, a qualquer momento, fazendo um novo testamento (art. 1.969 do Código Civil). Vale o último, salvo a parte que reconhece um filho, que não pode ser revogada.
Qual a diferença entre testamento e testamento vital?
O testamento trata dos bens, para depois da morte. O testamento vital trata dos tratamentos médicos que a pessoa aceita ou recusa se não puder mais se manifestar.